Uma letra b azul ao lado de um ponto de exclamação verde

Juliano Loureiro • 28 de abril de 2021

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Esta é uma pergunta corriqueira entre os escritores. E não só sobre a obrigatoriedade mas também da importância e de como fazer a ficha catalográfica. Se a sua dúvida é de como fazer a catalogação do seu livro, sugiro a leitura deste artigo: "O que é e como fazer a ficha catalográfica de um livro".


O objetivo do artigo de hoje é ir além, promovendo uma discussão sobre a obrigatoriedade ou não da ficha catalográfica, baseado nas informações contidas no site da CBL - Câmara Brasileira do Livro e na Lei 10.753 de 2003, que institui a Política Nacional do Livro.

Sobre a Política Nacional do Livro - Lei 10.753

A Política Nacional do Livro, Lei sancionada em 30 de outubro de 2003, tem como principais objetivos assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro, promover a leitura no país, fomentar o acesso e distribuição do livro, fomentar e apoiar a produção, a edição, a difusão, a distribuição e a comercialização do livro, dentre outras disposições.

E o que é a ficha catalográfica?

A ficha catalográfica pode ser entendida como um documento que auxilia na identificação e catalogação de uma determinada obra literária, seja livros ou até mesmo artigos acadêmicos.


No caso dos livros, a apresentação da ficha é feita em 6 passos específicos para que ela seja feita da forma correta. Sendo eles: nota do autor, recuo, ISBN, assunto, título, CDD (Classificação Decimal Dewey) e o CDU (a Classificação Decimal Universale).

Quem pode fazer a ficha catalográfica?

A ficha catalográfica é um trabalho que só pode ser feito por um profissional Bibliotecário, com registro no CRB – (Conselho Regional de Biblioteconomia).

Afinal, a ficha catalográfica é obrigatória?

Sim, a ficha catalográfica é obrigatória. Todos os livros publicados devem conter a Catalogação na Publicação, padrão internacional estabelecido em 1976 (Cataloging-in-Publication – CIP).


No Brasil, a obrigatoriedade é descrita  na Lei 10.753 de 30 de outubro de 2003. No Artigo 6º está descrito: 


“Na editoração do livro, é obrigatória a adoção do Número Internacional Padronizado, bem como a ficha de catalogação para publicação. Parágrafo único. O número referido no caput deste artigo constará da quarta capa do livro impresso.”

Considerações finais

A ficha catalográfica é uma etapa que necessariamente você precisara do auxílio de outro profissional. Pelo site da CBL, é possível fazer o pedido, seguindo o passo a passo disponibilizado pela Câmara.


Continue acompanhando o blog Bingo, todos os dias conteúdos novos para escritores e leitores. Até o próximo texto.

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Um homem com tatuagens senta-se à mesa com lucas remando livros

Juliano Loureiro; escritor, profissional de marketing e produtor de conteúdos literários.


Criei o Bingo em 2019 para compartilhar conteúdos literários com outros escritores, que também têm dúvidas sobre como escrever e publicar um livro. 


Já escrevi mais de 950 artigos, além de diversos e-books gratuitos. Na minha jornada literária, publiquei 6 livros, sendo 3 da série pós-apocalíptica "Corpos Amarelos".


Também sou criador do Pod Ler e Escrever, podcast literário com mais de 250 episódios publicados. 


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