Esta é uma pergunta corriqueira entre os escritores. E não só sobre a obrigatoriedade mas também da importância e de como fazer a ficha catalográfica. Se a sua dúvida é de como fazer a catalogação do seu livro, sugiro a leitura deste artigo: "O que é e como fazer a ficha catalográfica de um livro".
O objetivo do artigo de hoje é ir além, promovendo uma discussão sobre a obrigatoriedade ou não da ficha catalográfica, baseado nas informações contidas no site da
CBL - Câmara Brasileira do Livro e na
Lei 10.753 de 2003, que institui a Política Nacional do Livro.
Sobre a Política Nacional do Livro - Lei 10.753
A
Política Nacional do Livro,
Lei sancionada em 30 de outubro de 2003,
tem como principais objetivos assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro, promover a leitura no país, fomentar o acesso e distribuição do livro, fomentar e apoiar a produção, a edição, a difusão, a distribuição e a comercialização do livro, dentre outras disposições.
E o que é a ficha catalográfica?
A ficha catalográfica pode ser entendida como um documento que auxilia na identificação e catalogação de uma determinada obra literária, seja livros ou até mesmo artigos acadêmicos.
No caso dos livros, a apresentação da ficha é feita em 6 passos específicos para que ela seja feita da forma correta. Sendo eles: nota do autor, recuo, ISBN, assunto, título, CDD (Classificação Decimal Dewey) e o CDU (a Classificação Decimal Universale).
Quem pode fazer a ficha catalográfica?
A ficha catalográfica é um trabalho que só pode ser feito por um profissional Bibliotecário, com registro no CRB – (Conselho Regional de Biblioteconomia).
Afinal, a ficha catalográfica é obrigatória?
Sim, a ficha catalográfica é obrigatória. Todos os livros publicados devem conter a Catalogação na Publicação, padrão internacional estabelecido em 1976 (Cataloging-in-Publication – CIP).
No Brasil, a obrigatoriedade é descrita na Lei 10.753 de 30 de outubro de 2003. No Artigo 6º está descrito:
“Na editoração do livro, é obrigatória a adoção do Número Internacional Padronizado, bem como a ficha de catalogação para publicação. Parágrafo único. O número referido no caput deste artigo constará da quarta capa do livro impresso.”
Considerações finais
A ficha catalográfica é uma etapa que
necessariamente você precisara do auxílio de outro profissional. Pelo site da
CBL, é possível fazer o pedido, seguindo o passo a passo disponibilizado pela Câmara.
Continue acompanhando o blog Bingo, todos os dias conteúdos novos para escritores e leitores. Até o próximo texto.