Juliano Loureiro • 4 de agosto de 2020

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Obras de qualquer natureza - seja musical, literária, visual, etc - podem vir a ser imortais, principalmente quando citamos aquelas que causam um enorme impacto cultural. Mas, depois de quanto tempo se transformam em domínio público?


Dentre desse assunto, não podemos deixar de abordar os
direitos autorais que resguardam a intelectualidade dos autores. Mas, afinal, após um determinado tempo, podemos citar ou utilizar uma obra sem, necessariamente, dar os devidos créditos?


Para tentar sanar algumas dessas dúvidas, eu preparei um artigo especial contando mais sobre quando uma obra vira domínio público. Quer conferir? Basta seguir com a leitura!

O que são direitos autorais?

Antes de embarcarmos na discussão do domínio público, vamos pincelar um pouco do significado de direito autoral?


Direito autoral ou direito de autor é
um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.


No Brasil, esse direito está resguardado pela
Lei nº 9.619/98, também conhecida como a Lei do Direito Autoral. No entanto, existem outros meios de assegurar comprovação de uma determinada produção, como é o caso do ISBN, voltado para obras literárias.

O que significa domínio público?

Domínio público pode ser definido como uma condição jurídica na qual uma obra não possui o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral. Não havendo, assim, restrição de uso de uma obra por qualquer um que queira utilizá-la. 


Do ponto de vista econômico,
uma obra em domínio público é livre e gratuita.

Quando uma obra vira domínio público?

Primeiro, é preciso ressaltar que a definição de domínio público muda de acordo com as leis vigentes em um determinado país. Aqui, falaremos apenas como ocorre no Brasil.


Os direitos autorais
duram por 70 anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor ou do último co-autor, caso uma obra tenha sido produzida entre mais de uma pessoa. 


Além das obras em que o prazo de proteção aos direitos excedeu, pertencem ao domínio público também:
 


  • as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores; 
  • as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal para os conhecimentos étnicos e tradicionais.


Quando falamos das
obras audiovisuais, como filmes de longa-metragem ou curta-metragem, para a Lei de Direitos Autorais "O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação." 


Isso é válido em todo território nacional, seja para filmes, músicas ou fotografias nacionais ou estrangeiras.

Então, após esse tempo, posso utilizar uma obra sem mencionar o autor?

A resposta é: não. Por mais que uma obra vire domínio público, ela não deixa de ter uma autoria, dessa forma, precisa conter os créditos devidos ao ser utilizada. Essa questão, inclusive, está contida na Lei dos Direitos Autorais, mais precisamente no Artigo 24, que menciona:


São direitos morais do autor:



I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

III - o de conservar a obra inédita;

IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.


A Lei também menciona que o uso da obra será livre e, consequentemente, ninguém – nem mesmo o Estado – poderá se opor à reprodução, adaptação, inclusão, distribuição ou a qualquer outro tipo de utilização da obra intelectual.


Mas atenção:
essa liberdade de utilização não é plena. Assim, caso irregularidades sejam apontadas, descendentes (ou pessoas que herdaram as obras) dos autores podem entrar na Justiça para requerer danos morais e intelectuais.

É possível, ao menos, adaptar uma obra?

A resposta é sim! Essa prática, inclusive, é muito comum quando há uma adaptação no gênero. Por exemplo: um poema vira um filme, um livro transforma-se em uma peça de teatro, e por aí vai.


Novamente, tudo estará dentro da lei se os devidos créditos forem mencionados.

Conclusão

Ao final deste artigo, é fácil compreender que, mesmo após 70 anos e tornando domínio público, as obras intelectuais ainda precisam ser resguardadas, e a memória das autoras ou autores preservada. Assim, histórias serão para sempre imortalizadas.


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Juliano Loureiro; escritor, profissional de marketing e produtor de conteúdos literários.


Criei o Bingo em 2019 para compartilhar conteúdos literários com outros escritores, que também têm dúvidas sobre como escrever e publicar um livro. 


Já escrevi mais de 900 artigos, além de diversos e-books gratuitos. Na minha jornada literária, publiquei 6 livros, sendo 3 da série pós-apocalíptica "Corpos Amarelos".


Também sou criador do Pod Ler e Escrever, podcast literário com mais de 200 episódios publicados. 


Para aprender mais sobre escrita criativa, confira meu canal no Youtube, vídeos diários para você. CLIQUE AQUI e confira.

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